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8 de junho de 2018

Copa do Mundo


Sincomercio Marília e FecomercioSP orientam empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa do Mundo

Entidades ressaltam que deve ser considerada a importância que esse evento tem para os brasileiros e que deve haver acordo prévio entre as partes

Considerando toda a mobilização da população para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, em especial as partidas da seleção brasileira, o Sincomercio Marília e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarecem as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a legislação em relação a esse evento esportivo. O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora os dias de jogos não sejam considerados feriados, uma vez que muitos trabalhadores param o expediente para poder torcer.
O evento terá cerimônia de abertura no dia 14 de junho (quinta-feira) e o encerramento no dia 15 de julho (domingo) e, além dessas datas, a seleção brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time chegar à final do campeonato, poderá participar de oito jogos no total. Assim, a questão pode influenciar as atividades nas empresas, ainda mais no Brasil, onde o esporte é uma paixão nacional.
As Entidades aconselham que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho, onde o que deve ser priorizado é o bom relacionamento entre empregador e empregado.
“Mesmo não sendo considerado feriado é importante analisar o impacto no ambiente de trabalho, caso as empresas decidam se manter em funcionamento. O futebol é uma paixão nacional e, se houver essa flexibilização para que os funcionários torçam pelo Brasil durante as partidas, pode garantir ainda mais rentabilidade após reiniciarem suas atividades laborais”, ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, as Entidades sugerem que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho. Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.
É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.

Banco de Horas
O Sincomercio destaca que as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do Banco de Horas.
Para utilizar esse serviço, basta que a empresa se cadastre no sistema digital (www.repismarilia.com.br) e esteja cumprindo integralmente a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT).
Vale lembrar que as MEs, EPPs ou MEIs que já aderiram ao REPIS possuem autorização automática para o Banco de Horas, não precisando fazer a adesão.
Caso a empresa utilize o Banco de Horas sem a autorização expressa, será devida a multa de pagamento de multa equivalente a um salário normativo por empregado, previsto na Cláusula 7, “a” da CCT.

Possíveis contratempos
♦ As Entidades esclarecem que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem direito ao recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho.
♦ A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo.
♦ Outra situação delicada é sobre os chamados “bolões” no ambiente de trabalho, quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. O empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da empresa

Jogos da seleção
Na primeira fase, a seleção brasileira jogará contra a Suíça, no dia 17 de junho (domingo), às 15h; e enfrentará a Costa Rica, no dia 22 de junho (sexta), às 9h, e a Sérvia, no dia 27 de junho (quarta), às 15h.
Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas oitavas de final em 2 de julho (segunda), às 11h, ou 3 (terça), às 11h; nas quartas de final, no dia 6 de julho (sexta), às 15h, ou 7 (sábado), às 11h; na semifinal, no dia 10 de julho (terça), às 15h, ou dia 11 (quarta), às 15h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 14 de julho (sábado), às 11h, e a final, no dia 15 de julho (domingo), às 12h

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