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13 de maio de 2019

Convenção Coletiva do Trabalho Base Marília


Convenção Coletiva do Trabalho é assinada em Marília

Após várias rodadas de negociação entre os representantes das classes patronal e dos empregados de Marília e a possibilidade de se levar a questão à Dissídio, a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), 2018/2019 foi assinada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas. O índice de reajuste para os salários foi de 4,4% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro/2018 a abril/2019, serão pagas em até três parcelas, na forma de abono.
A obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial, um dos pontos de maior discordância para que se estabelecesse o acordo, foi incluída na Convenção para os empregados com contrato de trabalho em vigência, salvo se o trabalhador apresentar carta de oposição protocolizada. Com relação aos empregados contratados após a assinatura da CCT, o desconto em folha de pagamento está condicionado à sua autorização individual e expressa, mediante intenção, ou não, quanto aos descontos assinalado em formulário elaborado pelo sindicato profissional.
Para as rescisões de contrato de trabalho para empregados acima de um ano de trabalho, as empresas deverão constar no aviso de dissolução contratual (aviso prévio) dos empregados, campo a ser assinalado pelo empregado, quanto à opção de formalizar a rescisão perante a assistência da entidade sindical profissional. Em caso negativo, as empresas deverão enviar a relação das rescisões efetuadas para conhecimento dos sindicatos patronal e dos trabalhadores.
“A falta de diálogo amigável foi o ingrediente que proporcionou o atraso na assinatura de nossa Convenção. Precisamos quase ir à Dissídio e participar de duas audiências de conciliação para que esse impasse fosse resolvido. Agradecemos a compreensão dos comerciantes, comerciários e contabilistas de Marília em função da demora nessa assinatura”, ressaltou a diretoria do Sincomercio Marília.
A diretoria também destaca que esse é o momento de unir forças para tentar minimizar os impactos financeiros negativos oriundos de tantas incertezas econômicas que assolam o país “A classe produtiva, principalmente os empregados do comércio, não podem ser prejudicados e esperamos que em próximos acordos a nossa negociação seja fundada no bom senso e não em atitudes que possam prejudicar toda uma classe produtiva”, finalizou.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444. Clique aqui para ter acesso ao texto integral da Convenção Coletiva.

REPIS e Banco de Horas
Para adesão ao REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado) e ao Banco de Horas, as empresas devem preencher o requerimento e solicitar o certificado de adesão no endereço: www.repismarilia.com.br

Trabalho em Feriados
As empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, deverão preencher o requerimento e solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados no endereço: www.repismarilia.com.br
Com exceção dos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalho); Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva do Trabalho 2018/2019.
As empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização, sujeitará a empresa infratora ao pagamento de uma multa equivalente a meio salário normativo por empregado.
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