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8 de abril de 2019

Convenção Coletiva Garça


Justiça nega desconto em folha de contribuição para o Sindicato dos Empregados do Comércio de Garça

A Justiça do Trabalho de Garça extinguiu ação movida pelo Sincomerciários de Garça, que queria obrigar o Sincomercio Marília a comunicar obrigatoriedade no desconto das contribuições assistencial e sindical dos trabalhadores na folha de pagamento.
A juíza do trabalho Cinthia Maria da Fonseca Espada, de Garça, negou tutela de urgência reivindicada pelo Sindicato dos Empregados, por entender que “não se verificam preenchidos os requisitos autorizados da medida, motivo pelo qual se indefere a antecipação de tutela requerida”.
Na ação pretendida, o Sincomerciários queria obrigar o Sincomercio a enviar emails aos comerciantes com orientação de que continuassem procedendo ao desconto em folha de pagamento das contribuições sindical e assistencial para repasse ao autor, sob pena de multa diária, além de publicar notícia referente a essa questão em seu site e redes sociais, também sob pena de multa diária.
Na decisão, a juíza Cinthia Espada aponta que “as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 873/2019 sobre a necessidade de prévia e expressa autorização dos empregados para que o sindicato possa cobrar as contribuições sindical e assistencial dos empregados é totalmente constitucional”. E a juíza ainda cita, em outro trecho da sentença que “a imposição de descontos a empregados não filiados, sem qualquer autorização, fere o direito à livre associação e sindicalização, assegurado constitucionalmente, no artigo 8º da Constituição Federal”.
A magistrada considera ainda que “também não se vislumbra qualquer afronta à liberdade sindical e à autonomia da vontade. Primeiro, porque, se a imposição de pagamento da contribuição por meio de desconto em folha de pagamento não fere o princípio da autonomia da vontade (fato jamais questionado na doutrina e jurisprudência), o mesmo ocorre com a imposição desse mesmo pagamento via boleto bancário. Além disto, a cobrança via boleto bancário evita que empregados não sindicalizados paguem contribuições que não lhes dizem respeito, fazendo cumprir, portanto, o postulado da liberdade de associação sindical”.

Negociações em Garça
Essa ação do Sincomerciários de Garça é mais um capítulo na polêmica envolvendo a Convenção Coletiva de Trabalho, que segue sem assinatura, devido ao impasse em torno da obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial. Isto porque, a partir da Reforma Trabalhista, somente pode haver desconto se assim o trabalhador expressamente autorizar. Apesar da clareza da norma, o representante dos comerciários insiste em cobrar do trabalhador, inserindo apenas cláusula de “não oposição”, de forma que o silêncio do trabalhador seria interpretado como autorização, e não contrário.
“Em uma atitude irresponsável, o representante dos comerciários de Garça insiste em mantermos a mesma redação da última convenção o que nos faz acreditar que ele não se importa com as novas leis trabalhistas e que precisamos nos adequar a essa nova realidade”, ressalta a Diretoria do Sincomercio Marília.
Vale lembrar que, não se chegando a um acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho de Garça, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 48 da CCT que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”.
O Sincomercio recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção Coletiva.
Outras informações podem obtidas através do telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

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