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28 de outubro de 2019

Convenção Coletiva Garça


Garça assina Convenção Coletiva do Trabalho

A Convenção Coletiva do Trabalho, 2019/2020, aplicáveis às cidades de Garça, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia e Lupércio foi assinada por Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Fábio Henrique dos Santos, presidente do Sincomerciários.
O índice de reajuste para os salários foi de 4,28% (confira tabelas abaixo), e as diferenças salariais do mês de setembro/19, compensadas as eventuais antecipações, deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro/19. Com exceção do reajuste salarial, demais cláusulas da CCT permaneceram inalteradas.
Para essa assinatura continua autorizada a abertura do comércio nessas cidades em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais (respeitando-se a legislação municipal). Com exceção dos feriados de Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, por meio de adesão e cumprindo as gratificações convencionadas. Vale salientar que as empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização, sujeitará a empresa infratora ao pagamento de uma multa equivalente a meio salário normativo.
Outro benefício oferecido é a utilização de banco de horas; jornadas especiais e, o REPIS (Regime Especial de Piso Simplificado), um tratamento diferenciado que favorece às Microempresas (ME); Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), pertencentes à categoria do Comércio Varejista. Na prática, as empresas que aderem ao programa podem utilizar pisos salariais diferenciados pagos aos seus funcionários, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas.
As empresas podem praticar esses benefícios já a partir da data do protocolo do requerimento ou formulário de solicitação, ficando sujeitas, entretanto, ao deferimento do pedido. Vale lembrar que somente poderão aderir ao REPIS; Banco de Horas; Trabalho em Feriados e Jornadas Especiais as empresas que estejam cumprindo integralmente a Convenção Coletiva.
Empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, devem solicitar o certificado de adesão preenchendo o requerimento, protocolar e aguardar deferimento. Clique para baixar o modelo do requerimento: REPIS; Trabalho em Feriados; Banco de Horas e Jornadas Especiais
Para Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, ‘O entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias. Conseguimos estabelecer um reajuste adequado a realidade econômica que enfrentamos atualmente e mantivemos conquistas que beneficiam comerciantes e comerciários dessas cidades’, ressalta.
Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 57 que determina ‘Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho’, a Convenção assinada entre as categorias do comércio varejista de Garça, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia e Lupércio irá perdurar em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis até assinatura de nova Convenção.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no Sincomerciários Garça no telefone: (14) 3471-0326. Clique aqui e confira  texto integral da Convenção Coletiva do Trabalho.

tabela-garca

Representantes do Sincomercio Marília e Sincomerciários Garça durante assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho
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