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11 de novembro de 2021

Convenção Coletiva de Trabalho em Marília e Região segue sem acordo


Na ultima semana o Sincomercio Marília enviou uma nova proposta ao Sindicato dos Empregados de Marília, para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.

Nossa proposta acompanha acordos de outras cidades de porte semelhante: recomposição de salários pelo índice da inflação a partir de Novembro ou opção de pagamento do índice da inflação em duas vezes, nesse caso, as empresas pagariam um abono para compensar as perdas com os salários de Setembro/2021 à Dezembro/2021, inclusive 13º Salário.

Com relação aos trabalhos em feriados, propomos uma redução nos valores pagos pelas pequenas e médias empresas que fazem adesão ao REPIS. Um tratamento diferenciado previsto em lei e que já vem sendo praticado em Convenções de outras cidades.

A proposta patronal vem de encontro a realidade enfrentada pelas empresas do comércio que ainda sofrem os reflexos da pandemia do coronavirus (COVID-19).

Mas, nossa proposta foi recusada pelo representante dos comerciários de Marília.

CCT 2020/2021
Lembramos que a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 ainda está em validade e prevalece até que seja assinada uma nova norma, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 49 da CCT que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”.

ANTECIPAÇÃO DO REAJUSTE
As empresas que tiveram condições de aplicar o reajuste de 10,42% de uma só vez, podem e devem fazê-lo, principalmente as que foram menos atingidas pelas restrições da pandemia, pois este aumento de salários será compensado quando for assinado o acordo.

FERIADO 15 DE NOVEMBRO
Empresas que possuem o Certificado de Autorização para o Trabalho em Feriados 2020/2021 e pretendem abrir seu estabelecimento no próximo feriado de 15 de Novembro (Proclamação da República) precisam apenas solicitar junto a Prefeitura de Marília o Alvará Especial para funcionamento em datas especiais e cumprir as regras estabelecidas na cláusula da CCT 2020/2021 que continua em vigor conforme mencionado anteriormente.

ACORDOS INDIVIDUAIS
Esclarecemos ainda que Não há necessidade e nem devem ser realizados “Acordos Coletivos” para a concessão do reajuste, visto que a Cláusula 43 da CCT 2020/2021 determina que qualquer Acordo Coletivo de Trabalho deve ser assistido por ambas as entidades sindicais, sendo que, acordos realizados com apenas uma das entidades signatárias da Convenção, serão objeto de ação futura, tendo em vista serem nulos de pleno direito.

Em caso de duvidas e orientações, nos procure, pois nossa assessoria jurídica especializada em direito coletivo do trabalho está à disposição para esclarecer e orientar todos os nossos representados.

SINCOMERCIO MARÍLIA E REGIÃO
Tel. (14) 3402-4444 – E-mail: sincovam@terra.com.br

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