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18 de outubro de 2019

Convenção Coletiva Marília


Convenção Coletiva do Trabalho é assinada em Marília

Como um sinal de amadurecimento entre as classes patronal e dos empregados, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), relativa ao período de 01/09/2019 a 31/08/2020, foi assinada na cidade de Marília por Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e por Mário Herrera, presidente do Sincomerciarios.
O índice de reajuste para os salários foi de 4,28% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais do mês de setembro/19, compensadas as eventuais antecipações, deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro/19. Com exceção do reajuste salarial, demais cláusulas da CCT permaneceram inalteradas.
Para Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília, o entendimento e o diálogo foram fundamentais para que se chegasse a um termo satisfatório que contemplasse as duas categorias, “Ficamos satisfeitos que o bom senso tenha prevalecido para que essa situação fosse resolvida sem maiores atrasos. Conseguimos atender às reivindicações da classe dos comerciários, sem prejudicar a classe patronal”, destacou.
“Alguns pontos contrários ocasionaram esse pequeno atraso na assinatura da Convenção nesse ano, pontos esses, que nada tem a ver com nosso bom relacionamento e, felizmente conseguimos chegar a um denominador comum. Acreditamos que para 2021 não encontremos dificuldades, já que vamos iniciar as negociações com bastante antecedência”, ressaltou Mário Herrera, presidente do Sincomerciarios.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange todas as empresas do comércio varejista e seus comerciários, com abrangência territorial em Guaimbê, Julio Mesquita, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.
Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444. Clique Aqui e confira o texto integral da Convenção Coletiva do Trabalho.

REPIS, Banco de Horas e Jornadas Especiais
Para adesão ao REPIS (Regime Especial de Pisos Simplificado); Banco de Horas e jornadas especiais de trabalho, as empresas devem preencher o requerimento e solicitar o certificado de adesão no endereço: www.repismarilia.com.br

Trabalho em Feriados
As empresas dos segmentos de comércio varejista em geral, minimercados, mercados, supermercados e hipermercados, deverão preencher o requerimento e solicitar o Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho em Feriados no endereço: www.repismarilia.com.br
Com exceção dos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalho); Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
As empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização, sujeitará a empresa infratora o pagamento de uma multa equivalente a meio salário normativo por empregado.

Pedro Pavão, presidente do Sincomercio e Mário Herrera, presidente do Sincomerciarios assinam Convenção Coletiva do Trabalho 2019/2020

tabela

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