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5 de outubro de 2020Convenção Coletiva 2020/2021
O Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília assinaram na manhã desta segunda-feira a Convenção Coletiva de Trabalho para 2020-2021, com reajuste salarial e manutenção de outras cláusulas sociais e regras de trabalho.
Representa uma recomposição de 2,94% nos salários, retroativa a 1º de setembro, com aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE. As diferenças salariais do mês de setembro/2020, compensadas as eventuais antecipações, deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de outubro/2020.
A assinatura da convenção representa uma importante medida em meio a um momento de tantas incertezas para o setor.
“Em meio à pandemia e necessidade de firmar a convenção, é sempre interessante conseguir chegar a um consenso, o que não poderia acontecer era arrastar e criar mais uma situação de insegurança.
O setor vive uma situação lamentável mas a flexibilização com abertura do comércio trouxe um alento e expectativa de voltar à normalidade.
É o que precisamos: recuperar os empregos, a possibilidade de empresas, de investimento. O povo brasileiro é aguerrido, busca e acredita nesta recuperação. Não acredito que ela ocorra em curto prazo, mas isso deve acontecer “, disse Pedro Pavão, presidente do Sincomércio.
TABELA DE PISOS SALARIAIS
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrange todas as empresas do comércio varejista e seus comerciários, com abrangência territorial em Guaimbê, Julio Mesquita, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.
CLAUSULAS ADESIVAS
– REPIS – Regime Especial de Piso Simplificado
– BANCO DE HORAS – Regime Especial de Compensação de Horas
– TRABALHO EM FERIADOS – Regime Especial de trabalho em Feriados
Para adesão ao REPIS, BANCO DE HORAS e TRABALHO EM FERIADOS, as empresas devem solicitar o certificado de autorização através de nosso Sistema Digital no site: www.repismarilia.com.br
– JORNADAS ESPECIAIS
Para adesão às JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO (Jornada Parcial e Jornada Reduzida), as empresas devem solicitar o certificado de autorização, protocolando em nossa sede, o requerimento (modelo) em 3 vias.
Clique Aqui e confira o texto integral da Convenção Coletiva do Trabalho.
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