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11 de outubro de 2019

Convenção Coletiva


Sincomercio Marília aguarda decisão dos comerciários para que a Convenção Coletiva do Trabalho seja assinada

O Sincomercio Marília segue na busca de uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados. Com foco no bom senso, Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília ofereceu propostas que contemplem ambas as partes nas negociações salariais para a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT 2019/2020 com data-base em 1º de setembro.
A proposta, recusada pelo representante dos comerciários, abrange o reajuste salarial de 3,28% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o valor de R$ 200 (Duzentos Reais), a ser pago em forma de abono aos funcionários. O representante dos comerciários enviou contraproposta de aumento salarial de 5% ou, reajuste salarial de 3,28% e mais um vale alimentação de R$ 40 (Quarenta Reais) mensais, além da obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial.
“As propostas apresentadas visam harmonizar as relações de capital e trabalho. O atraso na assinatura da convenção só traz prejuízos aos comerciários, comerciantes e aos contabilistas de nossa cidade. Espero que nossa proposta seja finalmente aceita para que possamos ter a Convenção assinada”, ressalta Pedro Pavão.
Já no que diz respeito a incluir cláusula de obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial, Pavão destaca que somente pode haver desconto se assim o trabalhador expressamente autorizar “De acordo com a Reforma trabalhista, essa exigência viola os direitos dos trabalhadores sendo que somente pode haver tal desconto se assim o empregado autorizar e não contrário”, destaca.
Convém lembrar que, até que seja firmado novo acordo, a CCT – Convenção Coletiva do Trabalho 2018/2019, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração ao que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 50 da CCT que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”. A entidade também recomenda que as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção.
Outras informações podem obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

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