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5 de fevereiro de 2019

Convenção Coletiva


Tentativa de acordos frustradas mantém Marília sem assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho para o comércio varejista

Com base na realidade econômica do país e procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, ofereceu propostas que contemplem ambas as partes nas negociações salariais para a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT 2018/2019 com data-base em 1º de setembro.
A falta de acordo agora gira em torno da obrigatoriedade do desconto da contribuição assistencial. Isto porque, a partir da Reforma Trabalhista, somente pode haver desconto se assim o trabalhador expressamente autorizar. Apesar da clareza da norma, o representante dos comerciários insiste em cobrar do trabalhador, inserindo apenas cláusula de “não oposição”, de forma que o silêncio do trabalhador seria interpretado, absurdamente, como autorização, e não contrário.
Daniela Marinho, responsável pelo departamento jurídico do Sincomercio Marília destaca que o ambiente de negociação se deu (ou deveria se dar) sob os auspícios da LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 que implementou a norma que ficou conhecida de reforma trabalhista. Isso implica dizer que as normas previstas na Convenção deveriam se ajustar ao novo panorama jurídico, de forma a não contrariar as molduras previstas na Reforma, cujo conteúdo trouxe importante conquistas para o desenvolvimento dos negócios e ampliação do emprego.
“Consideramos essa exigência uma violação nos direitos dos trabalhadores. Em uma atitude irresponsável, o representante dos comerciários parece não se importar com as novas regras da legislação e que irá repercutir de maneira negativa tanto para empresas quanto seus funcionários”, ressalta Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
Pavão também destaca que vêm buscando um acordo como forma de harmonizar as relações de capital e trabalho “Mesmo com todas as dificuldades econômicas, não fizemos oposição no que diz respeito ao aumento salarial, ponto este que deveria ser o único de discordância, ao contrário, entendemos que esse é um direito dos trabalhadores, mas, o representante dos comerciários parece não se importar com a categoria que ele representa ao fazer exigências sem fundamento. Isso nos leva a acreditar que esta é apenas uma manobra inconsequente para atrasar a assinatura”, diz.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção Coletiva.
Vale destacar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 48 da CCT que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho.
Uma vez encerradas as negociações, existe a possibilidade de ajuizamento de dissídio coletivo ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, prerrogativa da categoria profissional (sindicato dos trabalhadores), o que não ocorreu até a presente data.
“Apesar do frustrado esforço para que Marília e as cidades de sua base não ficassem sem Convenção, jamais assinaria um acordo que contrariasse as normas da Reforma Trabalhista que trouxe históricas e importantes conquistas para desenvolvimento dos negócios no Brasil. Esperamos que o diálogo com base no bom senso prevaleça para resolver essa situação que só vem prejudicando toda classe produtiva”, finaliza Pedro Pavão.
Outras informações podem obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

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