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27 de dezembro de 2018Convenção Coletiva
Após várias rodadas de negociação entre os representantes das classes patronal e dos empregados, onde foram apresentadas propostas concretas que contemplassem ambas as partes, a cidade de Marília encerra o ano sem a assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho – CCT 2018/2019 com data-base em 1º de setembro.
A falta de acordo se deu pelo fato de que, entre outros pontos, o representante dos comerciários não aceita a inclusão de cláusulas relacionadas a jornadas especiais de trabalho que já vêm sendo utilizadas há um bom tempo desde que estejam estipuladas em acordo ou convenção mediante adesão.
O presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, lamentou essa postura que acabou prejudicando toda a categoria “Tentamos por diversas vezes chegar a um acordo, mas infelizmente o representante dos comerciários não aceita cláusulas regulamentadas na Legislação Trabalhista que só visam beneficiar a categoria que ele representa”, ressalta.
“Com as vendas reduzidas e a incerteza política, estamos preocupados com o saldo negativo, desemprego e falta de investimento que o setor irá encontrar a partir de janeiro”, destaca Pavão.
Além desses pontos de discordância entre os representantes do varejo, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 4,4% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Devemos enfrentar juntos esse período turbulento. Espero que nossa proposta seja aceita para que possamos ter a Convenção finalmente assinada no início do ano fazendo com que os comerciários, comerciantes e contabilistas de nossa cidade não sejam ainda mais prejudicados”, finaliza.
Outras informações podem obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br
Prorrogação
Com base no parágrafo único da cláusula 48 da CCT que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”, vale destacar que a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção Coletiva.