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19 de novembro de 2018

Convenção Coletiva


Comércio varejista de Marília segue sem assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho

Com base na realidade econômica do país e procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão, segue na busca de um acordo referente às negociações para assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho 2018/2019 com data-base em 1º de setembro.
Agora, entre outros pontos, o impasse gira em torno das jornadas especiais de trabalho que já vêm sendo utilizadas há um bom tempo desde que estejam estipuladas em acordo ou convenção mediante adesão.
“Oferecemos uma proposta que contemple ambas as partes nas negociações salariais, mas infelizmente o representante dos comerciários não aceita cláusulas regulamentadas na Legislação Trabalhista que só visam beneficiar a categoria que ele representa”, destaca Pedro Pavão, presidente do Sincomercio Marília.
Pavão também destaca que a inclusão de cláusula sobre as jornadas especiais fez parte de Convenções celebradas no Estado “Esperamos que o diálogo com base no bom senso prevaleça, para resolver essa situação que só vem prejudicando toda classe produtiva”, finaliza.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção Coletiva.
Outras informações podem obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

Negociações
Além desses pontos de discordância entre os representantes do varejo, a proposta abrange o reajuste salarial na forma integral de 4,4% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), já aceita pelo representante dos comerciários.
“Mesmo com todas as dificuldades econômicas, não fizemos oposição ao que diz respeito ao aumento salarial, ponto este que deveria ser o único de discordância, ao contrário, entendemos que esse é um direito dos trabalhadores, mas, o representante dos comerciários parece não se importar com a categoria que ele representa fazendo exigências sem fundamento. Isso nos leva a acreditar que esta é apenas uma manobra inconsequente para atrasar a assinatura”, diz.
Vale destacar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 48 que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”.

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