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26 de outubro de 2018

Convenção Coletiva


Sincomercio Marília aguarda decisão dos comerciários para que a Convenção Coletiva do Trabalho seja assinada

A instabilidade econômica e política no país não atingiu apenas o bolso dos consumidores, mas dos empresários que, preocupados em honrar gastos essenciais como o pagamento de seus fornecedores, salários, encargos sociais e tributos, tendem a não fazer investimentos e contratações o que ocasiona sérios problemas para a cadeia produtiva nacional.
Com base nessa realidade e procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, o presidente do Sincomercio Marília, Pedro Pavão segue na busca de uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados no que diz respeito às negociações para assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da cidade de Marília 2018/2019 com data-base em 1º de setembro.
A proposta, recusada pelo representante dos comerciários, abrange o reajuste salarial na forma integral de 4% com base superior ao do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,64% no período da data base. A categoria dos comerciários exige o reajuste de 4,64%, que representa 1% a mais que a inflação.
Outro ponto de discordância se refere a extinção na CCT da obrigatoriedade da Homologação, de acordo com a nova legislação trabalhista. Como alternativa foi proposta a criação de uma Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, que passará a ser realizada, se for da vontade do funcionário sindicalizado com mais de 12 meses de contrato na empresa, que optará pela assistência no ato da rescisão contratual.
“As propostas apresentadas visam reduzir a perspectivas de novas demissões, bem como, harmonizar as relações de capital e trabalho. O atraso na assinatura da convenção só traz prejuízos aos comerciários, comerciantes e aos contabilistas de nossa cidade. Esse é o momento de unirmos forças para tentar minimizar os impactos financeiros negativos oriundos dessa instabilidade que enfrentamos no país” ressalta Pedro Pavão.
O Sincomercio Marília recomenda as empresas varejistas de sua base territorial que não efetivem reajustes ou alterações em suas folhas de pagamento sem consultá-lo até que seja firmada nova Convenção Coletiva.
Vale destacar que, não havendo possibilidade de acordo, a Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília, irá permanecer prorrogada em todos os sentidos e sem nenhuma alteração no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis, conforme estabelece o parágrafo único da cláusula 48 que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”.
Outras informações podem obtidas pelo telefone (14) 3402-4444 ou pelo email sincovam@fecomercio.com.br

Convenção Coletiva do Trabalho
Convém lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT é um acordo de caráter normativo, pactuado entre os sindicatos representativos da categoria econômica (Empregadores) e categoria profissional (Trabalhadores) com o objetivo de estipular condições de trabalho, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do Trabalho.
A CLT em seu artigo 611 define expressamente o conceito de uma CCT, onde são definidas as obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Suas cláusulas devem ser cumpridas na íntegra, independente de filiação ou não ao sindicato patronal ou profissional, pois possui eficácia geral a toda categoria econômica e profissional no âmbito da representação sindical.
Uma vez por ano, na data-base da categoria, é convocada Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas.
Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociação. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembleias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação, assinam a Convenção Coletiva de Trabalho.
A aplicação da mesma por determinada empresa depende da preponderância de sua atividade, sendo esta varejista, todos os empregados serão comerciários. O documento deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).
O empresário em dia com as contribuições patronais conta com a representação do Sincomercio Marília nas negociações de trabalho, onde estão as regras aplicadas ao setor varejista, entre eles, os reajustes, o REPIS, o Trabalho em Feriados, entre outras.

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