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30 de novembro de 2017Convenção Coletiva
O Sincomercio Marília e o Sincomerciários continuam em processo de negociação referente à assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho da cidade de Marília 2017/2018 com data-base em 1º de setembro.
Procurando uma solução que atenda aos anseios das classes patronal e dos empregados, os representantes das categorias o impasse para essa assinatura está nas adequações sobre a Reforma Trabalhistas que devem se adequar às cláusulas vigentes na CCT atualmente.
Ao que diz respeito aos aumentos, já houve consenso que será de 1,73% de acordo com o INPC acumulado do período de setembro de 2016 a agosto de 2017.
“Estamos mantendo um diálogo amigável com o representante da categoria dos empregados e acreditamos que chegaremos a um denominador que seja interessante para todos. Dessa forma, os comerciários, comerciantes e os contabilistas de nossa cidade não serão prejudicados”, destaca Pedro Pavão, presidente do Sincomercio.
Convém lembrar que, até que seja realizada nova Convenção Coletiva, prevalece em vigor a última (2016/2017), em virtude da previsão contida no parágrafo único da cláusula 44 que dispõe: “Os efeitos desta norma se estenderão até a celebração de nova Convenção Coletiva de Trabalho”, portanto suas cláusulas permanecem inalteradas no que diz respeito aos aumentos salariais, abertura do comércio aos feriados e Repis.