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24 de agosto de 2023

Compensação de créditos do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS


O SINCOMERCIO MARÍLIA informa que está com atendimento em plantão para orientar as empresas nos procedimentos para compensar créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrados de forma indevida na base de cálculo do PIS e COFINS.

ENTENDA OS ASPECTOS PRÁTICOS

Por meio de duas ações judiciais, o Sindicato do Comércio Varejista de Marília, assegurou grande conquista aos empresários: a possibilidade de compensar os créditos tributários pagos indevidamente à título da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS desde o ano de 2011.

Interessante lembrar que, além de poder apurar e compensar os créditos que foram pagos indevidamente deste o ano de 2011, o STF, em recente decisão, pacificou entendimento no sentido que o ICMS a ser compensado corresponde àquele destacado nas notas fiscais de saída – o que representa um grande ganho para as empresas. O crédito oriundo dessa decisão poderá ser compensado com qualquer Tributo Federal e possui atualização pela Selic.

Quanto aos procedimentos práticos,  é preciso antes de mais nada que os gestores da empresa separem alguns documentos como os Livros de entrada e saída de ICMS, GIAS, SPED, DCTFS, documentos constitutivos da empresa, como contrato social consolidado e alterações. No caso de aproveitamento da ação mandamental proposta pelo SINCOMÉRCIO, o contribuinte precisa comprovar filiação à época da propositura da ação.

Com os documentos acima, será possível fazer a apuração do cálculo, de maneira que com o levantamento exato dos valores, as empresas terão de retificar todos os arquivos da EFD-Contribuições.

Após, o contribuinte deverá realizar a habilitação do crédito perante a Receita Federal e aguardar o deferimento da Receita Federal, que se dará no prazo de 60 dias.

Com o deferimento da habilitação, poderá realizar as compensações através do PERD/COMP.

Os empresários filiados que têm interesse de se beneficiarem desta decisão, poderão contar com o apoio e a orientação do Sindicato do Comércio Varejista de Marília, o qual disponibilizará todo o suporte nos procedimentos administrativos para habilitação dos créditos junto à Receita Federal do Brasil.

Para isso, basta o comparecimento do representante legal da empresa ou de seu contador na Avenida Carlos Gomes, nº 427, Centro, Marília/SP.

Os atendimentos serão realizados através de agendamento prévio pelos telefones: (14) 3402-4444 – Whatsapp: (14) 99745-5169.

EMPRESÁRIO (A)
É muito importante sua presença para analisarmos os documentos e viabilizar essa compensação nos tributos.

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