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18 de março de 2019

Cadastro Positivo


Cadastro Positivo deve aumentar vendas do varejo

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera benéfico o Projeto de Lei Complementar n.º 54/2019, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (12/3), que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado Cadastro Positivo. A medida pode reduzir o custo dos juros em até R$ 120 bilhões por ano. A cifra ainda representaria 6% do total das vendas do varejo, levando em consideração o faturamento de R$ 2 trilhões em 2018.
De acordo com a assessoria econômica da Entidade, por meio dessa ação, a taxa média de juros pode diminuir em até 15 pontos porcentuais (p.p.), passando dos atuais 41 p.p. para 26 pontos porcentuais. Atualmente, o custo anual de juros ultrapassa os R$ 390 bilhões para os consumidores; após a inserção do Cadastro Positivo, pode chegar aos R$ 270 bilhões – R$ 120 bilhões de diferença. Para a Entidade, o ideal seria que esse número ainda fosse reduzido pela metade. Assim, R$ 60 bilhões poderiam ser revertidos em receita para o comércio varejista, aumentando as vendas em 3%, projeção relevante, diante dos 5% de alta anual registrada em 2018.
Segundo a FecomercioSP, o PLP 54/2019 é importante tanto para os consumidores, que terão mais acesso ao crédito, quanto para os credores, que contarão com mais informações e, consequentemente, garantias de recebimento. Além disso, esse modelo premia o bom pagador, pois terá mais dinheiro e menos dívida.
A Federação ressalta que as pequenas financeiras e as cooperativas serão as mais beneficiadas, visto que as grandes instituições já compartilham o histórico de crédito de seus clientes por meio do Sistema de Informação de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central. Ainda de acordo com a Entidade, os setores varejistas que dependem mais de vendas a prazo, como o de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, serão alavancados. Agora, o PLP 54/2019 segue para sanção presidencial.

Entenda o Cadastro Positivo
Trata-se de um banco de dados que irá divulgar a relação dos “bons pagadores” – com as contas em dia e os empréstimos quitados, para as empresas de crédito. A única informação divulgada entre as instituições será uma nota ou pontuação referente a cada cliente. Assim, terceiros terão acesso limitado – não serão disponibilizadas informações detalhadas como o que comprou, onde, quando e por qual valor. Os sigilos bancário e financeiro do consumidor permanecerão. Dessa forma, responsáveis por eventuais vazamento de dados serão responsabilizados criminalmente.
O cidadão também terá o direito de pedir a exclusão de seu nome do banco de dados, caso não considere relevante o compartilhamento dessa informação. Após a solicitação, o gestor da rede terá o prazo de até dois dias úteis para a retirada.

Mitos e verdades do sistema

Mitos
♦ Dados pessoais (CPF, endereço, depósitos, informações sobre compras) seriam utilizados indevidamente por terceiros, e os consumidores poderiam ser assediados por instituições oferecendo serviços sem o seu consentimento;
♦ Haveria quebra de sigilo bancário;
♦ Os maiores interessados no Cadastro Positivo são os bancos.

Verdades
♦ Terceiros têm acesso limitado ao banco de dados e não são disponibilizadas informações detalhadas sobre o consumidor (o que comprou, onde, quando e por qual valor). A única informação disponível, sem necessidade de autorização, é a pontuação de crédito (score) para subsidiar operações de crédito;
♦ Os birôs de crédito estão enquadrados nas mesmas condições dos bancos no que diz respeito aos sigilos bancário e financeiro do consumidor, de modo que são responsabilizados criminalmente pelo vazamento de dados;
♦ As instituições financeiras de grande porte já possuem o histórico de crédito de seus clientes e também compartilham informações por meio do Sistema de Informação de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central. Portanto, para os grandes bancos, o Cadastro Positivo não representa uma novidade. Os maiores beneficiados são as pequenas financeiras e as cooperativas, porque, em função de seu menor porte, não podem arcar com os custos para manter uma estrutura própria de avaliação de crédito.

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