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8 de junho de 2022

Benefícios de cláusulas adesivas exigem certificado; tenha o seu


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O prazo para adesões às Cláusulas Adesivas da Convenção Coletiva de Trabalho vigente está se esgotando, visto o final de vigência da CCT 2021/2022. 

O QUE SÃO CLÁUSULAS ADESIVAS?
São cláusulas que necessitam de adesão das empresas interessadas em praticar tais benefícios. 

Para ter validade perante a Justiça do Trabalho, as empresas deverão individualmente ou por seu contador, formalizar sua adesão para obtenção de autorização (CERTIFICADO DE ADESÃO), para aplicação da cláusula adesiva. Após constatado os pré-requisitos, as entidades Patronal e Profissional em conjunto, fornecerão às empresas solicitantes o Certificado de Adesão, podendo praticar as cláusulas adesivas até final da vigência da CCT atual. Esses certificados deverão ser renovados anualmente. 

ATENÇÃO: Tomamos conhecimento que estão acontecendo fiscalizações da Secretaria do Trabalho, exigindo a apresentação dos Certificados de Adesões das Cláusulas Adesivas da Convenção Coletiva. Caso ainda não tenham solicitado as adesões, façam o quanto antes, afim de evitar possíveis sanções. 

Estamos emitindo somente os Certificados da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 – O prazo final é 31/08/2022.

Não é mais possível a emissão de certificados de vigências anteriores, ou seja, de Convenções Coletivas que já se encerraram – NÃO PERCAM O PRAZO 

CLAUSULAS ADESIVAS DA CCT 2021/2022:
REPIS – Regime Especial de Piso Simplificado
BANCO DE HORAS – Compensação de Horário de Trabalho
TRABALHO EM FERIADOS – Regime Especial de Trabalho em Feriados
JORNADAS ESPECIAIS – Regime Especial de Jornada de Trabalho

COMO ADERIR ÀS CLÁUSULAS ADESIVAS?
Para o REPIS, BANCO DE HORAS e TRABALHO EM FERIADOS das empresas da Base de Marília (Marília, Guaimbê, Julio Mesquita, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz) as solicitações são feitas através de nosso Sistema Digital (www.repismarilia.com.br).

As empresas da Base de Garça (Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Garça e Lupércio) as solicitações são feitas mediante protocolo de formulário – modelo disponível em nosso site (www.sincomerciomarilia.com.br).

As empresas que ainda não fizeram as solicitações ou as que já fizeram através do Site Oficial (www.repismarilia.com.br), mas ainda estão com pendências de regularização junto aos sindicatos convenentes (Patronal e/ou Profissional) devem regularizar seus débitos para emissão dos certificados antes do encerramento da vigência atual.
Após 31/08/2022, as solicitações pendentes são canceladas não sendo mais possível a emissão do certificado.  

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
Os boletos da Contribuição Assistencial Patronal 2021/2022 teve seu vencimento original em 13/10/2021.
LINK PARA ATUALIZAÇÃO DE BOLETO VENCIDO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL:  https://portal.afsys.com.br/sincomerciomarilia/login
Caso, após digitar os dados solicitados o boleto – Competência 2021/2022 – não for encontrado, entre em contato conosco através do E-mail: ingrid.sincomercio@terra.com.br

CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL
Caso a pendência seja em relação a contribuições profissionais, entrar em contato com o SINCOMERCIÁRIOS para regularização em tempo hábil para a geração dos certificados.

As empresas que fizeram as adesões de cláusulas adesivas nas convenções anteriores, deverão requerer a expedição de novo certificado de adesão.
Cada Convenção Coletiva = um certificado novo

REPIS – Cláusula 14
Com adesão ao REPIS, a empresa pode praticar pisos diferenciados e ter uma diminuição considerável no custo por funcionário.
PASSIVO: Sem o Certificado do Repis, a empresa deverá adotar os salários previstos na cláusula 5 (Empresas em Geral), sem o benefício dos salários diferenciados. O REPIS é uma vantagem para as Micro e Pequenas Empresas do Comércio com redução de custos, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho – Cláusula 14.

JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO – Clausula 15
O Regime Especial de Jornadas Especiais, visa a contratação de novos funcionários com jornadas especiais (JORNADA PARCIAL e JORNADA REDUZIDA), com salário proporcional ao piso da categoria.
PASSIVO: A prática de Jornadas Especiais sem a devida autorização, implicará no pagamento de multa convencional, além de eventuais fiscalizações e multas praticadas pela Secretaria do Trabalho.

BANCO DE HORAS – Cláusula 16
É um sistema de compensação de horas, previsto na CCT, que permite à empresa, independentemente de seu porte, adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.
A vantagem para a empresa é que não há custo adicional com o pagamento de horas extras. O funcionário pode compensar as horas extraordinárias, com folga em dia de menor movimento na loja. Portanto, mais redução de custo para a empresa.
PASSIVO: Sem essa autorização, a empresa deverá efetuar o pagamento como “extraordinárias”, com o acréscimo de 60% ou 100% sobre as horas extras. A pratica do Banco de Horas sem a devida autorização, implicará no pagamento de multa convencional.

TRABALHO EM FERIADOS – Cláusula 17
O trabalho dos empregados em feriados é regulamentado por Lei Federal, pelas Convenções Coletivas e Legislações Municipais. Em Marília, o Código de Posturas do Município, para liberação, exige-se um alvará especial, mediante apresentação do certificado de adesão.
PASSIVO: Sem essa autorização, a empresa que funcionar em feriados Municipais, Estaduais e Nacionais, implicará no pagamento de multa convencional, além de eventuais fiscalizações e multas praticadas pela Secretaria do Trabalho e Prefeitura Municipal.

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