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26 de novembro de 2021

Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho - 2021/2022 - (Base Marília)


O SINCOMÉRCIO MARÍLIA, juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de MARÍLIA, assinaram na data de hoje, a Convenção Coletiva 2021/2022, que será aplicada às empresas da categoria econômica do comércio varejista nas cidades de MARÍLIA, Guaimbe, Julio Mesquita, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia e Vera Cruz.

  • O percentual de reajuste é de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) a partir de 1º de Setembro de 2021. As diferenças salariais referente os meses de Setembro/2021, Outubro/2021 e Novembro/2021, em razão da data da assinatura desta Convenção ter se efetivado posteriormente à data-base, poderão ser pagas no mês de competência de Dezembro/2021, podendo, a critério do empregador, ser paga a título de abono indenizatório, ou,
  • Diante da instabilidade econômica que atravessa o país causada pela pandemia do Coronavirus (COVID-19), as empresas poderão optar pela concessão do REAJUSTE SALARIAL no percentual de 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento) a partir de Janeiro de 2022.

As empresas que optarem pela concessão do reajuste salarial somente a partir de Janeiro/2022, pagarão as diferenças salariais dos funcionários com contratos ativos em 1º de Setembro/2021, relativas aos meses de Setembro/2021, Outubro/2021, Novembro/2021, Dezembro/2021, 13º Salário e Férias + 1/3 se houver, em 03 (três) parcelas, juntamente com as folhas de pagamento dos meses de competência de Janeiro, Fevereiro e Março/2022, podendo, a critério do empregador, serem pagas a título de abono indenizatório.

CLAUSULAS ADESIVAS
(REPIS, BANCO DE HORAS e TRABALHO EM FERIADOS)
Necessário solicitação individual das empresas para Adesão às Clausulas Adesivas de REPIS-2021/2022, BANCO DE HORAS-2021/2022 e TRABALHO EM FERIADOS-2021/2022, por meio de requerimento via Sistema Digital (www.repismarilia.com.br)

CLAUSULA ADESIVA – JORNADAS ESPECIAIS
Necessário solicitação individual das empresas para Adesão à Clausula Adesiva de JORNADAS ESPECIAIS-2021/2022, encaminhando requerimento (3 vias) ao Sincomércio Marília (Modelo do requerimento em nosso site – www.sincomerciomarilia.com.br > Serviços).

A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 completa pode ser visualizada, clicando aqui.

assinatura-foto

Mário Aparecido Herrera, Presidente do Sincomerciários de Marília e Pedro Pavão, Presidente do Sincomércio Marília no momento da assinatura

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